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O Gênero do Cuidado

Quem faz o trabalho doméstico? Quem cuida dos doentes? Gênero e cuidado se entrelaçam historicamente. Mas, mesmo com o crescimento do número de idosos e com a necessidade de que esta população seja cuidada, ainda hoje o trabalho das cuidadoras não é reconhecido enquanto profissão. No livro O Gênero do Cuidado – Desigualdades, Significações e Identidades , as sociólogas Helena Sumiko Hirata e Nadya Araujo Guimarães  estudam diversos aspectos deste assunto, cuja discussão é fundamental para entendermos melhor nossa sociedade. Helena é Diretora de Pesquisa Emérita no Centre Nationale de la Recherche Scientifique (CNRS, França) e pesquisadora colaboradora do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo. Já Nadya é  Professora Titular Sênior do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo, pesquisadora do CNPq associada ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e membro titular da Academia Brasileira de Ciências. A seguir, elas respondem, em conjunto, às perguntas do Blog Ateliê.

 
As leis relativamente recentes sobre o trabalho doméstico e o de cuidadores de idosos influenciaram de alguma forma a pesquisa? 

Em realidade, as formas de regulação do trabalho doméstico, por um lado, e do trabalho de cuidadores de idosos, por outro, têm percursos distintos e nos importaram muito já que nelas se expressam mudanças significativas no contexto em que atuam aquelas pessoas que foram objeto das nossas pesquisas (tais como, normas sobre contratação, remuneração, dispensas, condições de trabalho, organização coletiva, etc.). Vejamos rapidamente essas diferenças, que estão cuidadosamente descritas no nosso livro.

Por um lado, há uma legislação sobre o trabalho em domicílio, que se consolidou na Lei promulgada pelo Congresso Nacional em 2013 e posteriormente regulamentada pela Presidente Dilma Rousseff em 2015. Tal legislação resultou da intensa e longeva mobilização das trabalhadoras domésticas brasileiras, lideradas por seus sindicatos e confederação. Com ela, esta ocupação foi retirada do limbo em que estava desde a Constituição de 1988, a qual, ao estabelecer os direitos inalienáveis daquelas pessoas que viviam do seu trabalho, negou às trabalhadoras domésticas parte substancial de tais direitos.

Nesse exato contexto, crescia no Brasil a atividade de cuidado a idosos e dependentes, e com ela ganhava corpo o pleito das cuidadoras por reconhecimento da sua atividade profissional (e doravante usaremos o feminino pois 9 em cada 10 pessoas que se ocupam nesta atividade são mulheres). De fato, desde 2002, a atividade era oficialmente reconhecida como uma “ocupação” e passou a constar das estatísticas oficiais brasileiras; entretanto, do ponto de vista da regulação do trabalho e dos direitos, nada havia. Assim, cuidadoras de idosos também desencadearam uma luta em busca de fixar regras para o uso e remuneração do seu trabalho, enquanto uma atividade profissionalmente específica. Obtiveram, depois de anos, uma expressiva vitória, em 2019, quando o Congresso Nacional aprovou Proposta de Emenda Constitucional que regulava a profissão de cuidadora. Entretanto, tal legislação foi vetada pelo Presidente Jair Bolsonaro em julho de 2019, veto este que não logrou, no Congresso brasileiro, a margem mínima de votos para ser revisto. Desse modo, se cuidadoras almejarem, no Brasil de hoje, acesso a algum tipo de direito, precisarão ser registradas enquanto trabalhadoras em domicílio. Sem isso, o seu exercício profissional estará desprotegido, posto que a profissão não foi reconhecida.

O que vimos na pandemia do novo coronavírus, por exemplo, e disso tratamos em um dos capítulos do livro, foi a total desproteção a que têm estado sujeitas as cuidadoras, muitas vezes retidas duradouramente nas residências dos idosos que acompanham, posto que os mesmos passam a estar afastados dos seus familiares; ou mesmo da precária condição de trabalho e do alto risco a que estão sujeitas aquelas que atuam em instituições de longa permanência. No início da pandemia, custou muito convencer o governo brasileiro, meses em realidade, de que a atividade de cuidado domiciliar deveria ser entendida como uma atividade essencial.

Evidentemente, a variada forma como a regulação de direitos afeta distintas trabalhadoras do cuidado importa muito do ponto de vista da nossa pesquisa, que tem especial interesse pelo tema das condições sob as quais trabalham aquelas pessoas que produzem o cuidado remunerado no Brasil, sejam elas empregadas domésticas ou cuidadoras de idosos e pessoas dependentes.

A pesquisa foi feita em que aspectos do cuidado: o cuidado, a ajuda, o emprego doméstico e o cuidado profissional, cuidadores de idosos, de crianças? Foram observadas diferenças entre cada um desses âmbitos? Há algo que mereça ser destacado?

O nosso livro apresenta e discute três possíveis modalidades do cuidado, relevantes no caso brasileiro: (i) a do trabalho doméstico não remunerado, realizado como “obrigação”; (ii) a do emprego doméstico e do trabalho de cuidadoras (enfermeiras, auxiliares de enfermagem, cuidadoras domiciliares, etc.), realizados ambos como “profissão”; (iii) e a do cuidado provido como “ajuda”, através das redes de sociabilidade formadas entre vizinhos e amigos, forma esta saliente em um contexto, como o brasileiro, em que a pobreza atinge parcela ponderável da população, inabilita essas pessoas a contratarem, no mercado, os serviços profissionais de cuidado de que porventura necessitem, seja de cuidadoras ou de domésticas.

Sobre cada uma dessas três modalidades referidas acima, estudamos diferentes aspectos. Destacaremos quatro deles, por seu especial relevo.

Primeiramente, observamos quem faz a atividade. E o achado mais saliente, e que é comum a todas as modalidades do cuidado, é ser sempre realizado por mulheres: são as esposas, as mães, as filhas, as avós, as trabalhadoras domésticas, as cuidadoras, as professoras, as enfermeiras, as auxiliares de enfermagem, etc. E quanto mais subalternas as atividades de cuidado, maior a predominância de mulheres negras: nas residências, elas são majoritárias tanto entre as trabalhadoras domésticas, como entre as cuidadoras domiciliares; mas o mesmo se passa nos escalões inferiores da hierarquia nas instituições que estão no espaço público, seja na carreira da enfermagem (nos hospitais), seja na da educação (nas creches).

Helena Sumiko Hirata

Em segundo lugar, observamos as relações sociais que sustentam essa atividade de cuidar. Algumas vezes são relações mercantis, como no caso do cuidado como profissão; relações remuneradas, portanto, e que podem ser estabelecidas tanto nos domicílios privados (caso das empregadas domésticas e cuidadoras domiciliares), quanto em instituições (as quais, por exemplo, podem ser aquelas de longa permanência para idosos, no caso das cuidadoras em instituições, ou podem ser hospitais, onde cuidadoras também atuam, lado a lado com auxiliares de enfermagem e enfermeiras; ou mesmo em creches, caso do cuidado infantil). Mas, muitas vezes são relações não mercantis, ou seja, não contratadas no mercado: caso do trabalho de cuidado que as mulheres desempenham como obrigação, dada a condição de “esposa”, “mãe de família”, “filha”, “avó”, e pelo qual jamais são pagas em dinheiro; diz-se que o fazem “por amor”. Ou, ainda, podem ser relações que, mesmo não-mercantis, envolvam alguma forma de retribuição em dinheiro, irregular no montante e episódica no tempo, lado a lado com outras formas de reciprocidade, de agradecimento pela “ajuda” recebida.

Um terceiro aspecto que se destaca nos nossos estudos é a escassa valorização que a sociedade confere ao trabalho de cuidado, o que é comum a diferentes modalidades de trabalho nas quais as mulheres são dominantes. Em algumas das formas que estudamos, notamos não somente o pouco reconhecimento, mas chegamos mesmo a documentar a “invisibilidade” do trabalho; curiosamente, ele é invisível não apenas para outros no mesmo contexto, que não o reconhecem e/ou valorizam, mas para as próprias pessoas que o executam. Assim, se perguntamos a uma dona de casa se ela trabalha, 9 em cada 10 nos dirão que não; embora tenham uma jornada extenuante de múltiplas tarefas de cuidado, exercidas no cotidiano doméstico, elas não as entendem “verdadeiramente” como “trabalho”. No imaginário social, e com frequência no imaginário acadêmico, o trabalho é aquele que se faz no espaço publico e pelo qual se é monetariamente remunerado. Não por acaso as “donas de casa” têm sido tratadas como “inativas” nas nossas classificações oficiais.

Finalmente, a história das atividades do cuidado, último aspecto a destacar, nos mostra que as múltiplas formas do trabalho de cuidar, mercantis ou não, ganham visibilidade social de modo diverso ao longo do tempo. Se as enfermeiras foram reconhecidas como profissionais do cuidado desde o início do século passado, as cuidadoras apenas aparecem como personagens no nosso cotidiano social no final do mesmo século. Mesmo a palavra “cuidadora”, no sentido que a ela atribuímos hoje, é de uso social recente, datando dos anos 1990; antes, eram chamadas “acompanhantes de idosos”. No livro, nós o documentamos usando material da imprensa brasileira que recobre o período que vai de 1875 até hoje. E por que precisamos de incluir no nosso linguajar uma palavra nova, “cuidadora”? O assalariamento crescente das mulheres (provedoras “naturais” de cuidado), que se intensifica no Brasil nos anos 1970, as retirou dos domicílios por parcelas importantes do tempo; em paralelo, há um envelhecimento notável da nossa população, cuja expectativa de vida se ampliou. Assim, a necessidade do cuidado a ser provido por outros, e muitas vezes pago, se tornou evidente e colocou na cena essa nova personagem (para a qual carecíamos até mesmo de uma denominação, e a tivemos que cunhar, “cuidadora”). Esse novo contexto, levou a literatura internacional a cunhar a expressão “crise dos cuidados” para dar conta dos desafios dessa nova realidade.

Qual a importância de estudar o gênero do cuidado em pleno século XXI? O que ainda permanece como resquício de uma cultura de que “o cuidado é tarefa feminina”?

Bem longe de se constituir num “resquício”, a ideia de que o cuidado é tarefa feminina está profundamente arraigada em todas as sociedades contemporâneas e tem, como dito antes, repercussões sobre a desvalorização simbólica e monetária dessa atividade. “Em pleno século XXI” os homens não se sentem responsáveis pelo trabalho doméstico e de cuidado de idosos, crianças, deficientes, deixando esse trabalho para as mulheres. 

No Brasil, os estudos sobre uso do tempo e sua alocação, entre homens e mulheres, no dia a dia dos domicílios, têm documentado fartamente que os homens alocam uma parcela muito menor de seu tempo a tarefas domésticas; quando o fazem, dedicam-se justamente às tarefas não discricionárias. Infelizmente, parece que a experiência do confinamento durante a recente pandemia pouco alterou essa desigual distribuição, em que pese muitos houvessem prenunciado um novo horizonte virtuoso a esse respeito.

Finalmente, no que concerne ao cuidado, entendemos que todo/as seremos dependentes em algum momento de nossas vidas e que, por isso mesmo, o cuidado deve ser realizado por homens e mulheres, independentemente de sua classe social ou de sua cor de pele.

Nadya Araujo Guimarães

De alguma maneira a pesquisa detectou que essa ideia de que o cuidado deve ser feito por mulheres já está sendo revista? 

Sim, a pesquisa mostrou que, ao menos no que se refere ao trabalho profissional de cuidado, quando recebem formação específica, os homens tornam-se perfeitamente capacitados a realizá-lo. Assim, por exemplo, são de sexo masculino quase 40% dos cuidadores nas instituições de longa permanência de idosos pesquisadas em trabalho de campo realizado no Japão por uma das autoras.  Já em instituições similares, no Brasil, encontrou-se que menos de 5% desses trabalhadores eram homens.

No nosso caso, ademais, chama a atenção o fato de que, inexistindo regulamentação para o trabalho profissional de cuidado, a formação requerida para exercê-lo tampouco está previamente fixada em normativas. Por isso, na maioria dos casos, tal formação se acumula na experiência cotidiana, resultando numa sorte de capital de conhecimentos tácitos, desenvolvidos pelas mulheres em seus ambientes domésticos, em geral cuidando de seus familiares. Isso porque, no caso brasileiro, as experiências de cursos regulares para cuidadoras, com duração satisfatória e qualidade controlada, são ainda restritas.

Tudo isso contribui para fortalecer a tendência, imperante entre nós, a que o trabalho profissional de cuidado seja eminentemente feminino. Comparemos este cenário, por exemplo, com aquele em que se formam as pessoas que atuam no cuidado nas profissões da enfermagem. Ali, conquanto predominem as mulheres, há homens em quantidade crescente e o treinamento os habilita a desempenhar a tarefa com base no conhecimento formal adquirido.

Por essas e outras razões, partilhamos as concepções teóricas de Joan Tronto, Patricia Paperman, Sandra Laugier e Pascale Molinier de que devemos rever a ideia de que “o cuidado deve ser feito por mulheres”: se somos todos e todas vulneráveis, e se necessitaremos de cuidado em algum momento de nossas vidas, urge “desgenerificar” o trabalho do cuidado.

Já na “Apresentação”, há o questionamento sobre os aspectos políticos e éticos desse cuidado. Que achados da pesquisa foram mais surpreendentes a respeito desses temas? 

O cuidado engloba ao mesmo tempo trabalho, ética e política.

A ética do cuidado é se seguirmos o pensamento de Carol Gilliganfundada na experiência singular e irredutível, nos sentimentos, no concreto e no relacional.  A ética do cuidado se distingue da ética clássica da justiça que é fundada na razão e na logica dedutiva. A preocupação com o outro, o cuidado do outro, a responsabilidade necessária para preservar a vida de idosos, crianças, deficientes, doentes, faz parte da ética do cuidado.

A dimensão política advém das desigualdades de gênero, de raça e de classe imbricadas na figura da cuidadora, que é majoritariamente mulher, negra, de classe desfavorecida. A questão política também surge inevitavelmente quando comparamos as características da chamada “crise do cuidado” na América Latina com o que marca essa mesma crise nos países capitalistas avançados. Um achado surpreendente da nossa pesquisa foi o paradoxo entre, por um lado, uma prática cotidiana das trabalhadoras domésticas e das cuidadoras domiciliares que faz com que o seu trabalho seja realizado, via de regra, de maneira isolada e atomizada e, por outro lado, a consciência generalizada da falta de valorização desse seu trabalho que vimos ser por elas manifesta, a qual tem nutrido uma coalizão na luta por direitos, movimento este que parece estar sendo reforçado no contexto da pandemia do novo coronavírus.

Há um capítulo dedicado à sexualidade e às emoções, um assunto pouco tratado quando se aborda o tema do cuidado. Por que se decidiu incluir este assunto na pesquisa? Que achados foram encontrados sobre este tema?

O trabalho de cuidado é um trabalho material, técnico, mas é também um trabalho emocional, onde o corpo e a sexualidade aparecem como dimensões incontornáveis em seu exercício. Assim sendo, os contatos corporal e sexual são constitutivos das relações de cuidado. Entretanto, esta é uma questão teórica ainda incipiente nos estudos nessa área temática.

 Nossa pesquisa mostrou que não há formação sobre tal assunto que seja sistematicamente fornecida nos cursos que os cuidadores frequentam antes de iniciar sua atuação profissional – o que, sem qualquer sombra de dúvidas, seria necessário. E isso é verdade tanto no Brasil, onde a formação estruturada é exígua e desregulamentada, como fora do nosso país. Reconhecê-lo evidencia que estamos lidando com uma zona de fronteira, tanto no conhecimento acadêmico, quanto na prática dos atores.

Assim sendo, a estratégia de desexualizar e deserotizar sem desafetivar para poder bem realizar seu trabalho, tanto quanto a estratégia de banalizar o corpo, são correntemente utilizadas pelas cuidadoras sem que tenha havido formação nesse sentido.

A pesquisa também mostrou que são notáveis a complexidade e a ambiguidade da sexualidade no cuidado. Isso exige uma grande empatia e capacidade de escuta, o que não é levado em consideração quanto se trata de estabelecer a remuneração simbólica ou monetária de quem perfaz tal atividade. 

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